sexta-feira, 8 de março de 2013

O MUNICÍPIO DE PIRES NA MÃO.
fonte facebook : manoel carioca
Diante do que tenho lido sobre as dificuldades dos municípios e também pelo pouco que conheço da realidade de alguns deles, principalmente São Tomé, tomo a liberdade de fazer alguns comentários sobre o assunto. Vamos lá. É sabido que para o município cumprir a sua missão constitucional ele conta com recursos provindos de duas fontes: Arrecadação própria (IPTU, ISS, ITBI, etc) e as Transferências Constitucionais recebidas do Governo Federal ( FPM..) e Estadual (ICMS e IPVA). O Fundo de Participação dos Municípios – FPM é a maior fonte de renda do município e representa em torno de 80% de todos os recursos que o município recebe. Assim, o município depende fundamentalmente do FPM. É comum a população ouvir dizer que “o prefeito não pagou isso ou não fez aquilo” porque houve uma queda no FPM. O pior é que o Prefeito não pode fazer nada, uma vez que o valor do FPM depende pouco ou quase nada das atividades econômicas desenvolvidas no município. Mas também pensar que o FPM nunca vai cair é o mesmo que acreditar em Papai Noel. E assim o município vive de pires na mão, dependendo quase que totalmente do Governo Federal. É como uma família que não consegue ganhar o suficiente para manter a própria subsistência, vivendo sempre a depender da ajuda dos outros. Vem, então, a pergunta, e o que fazer? Eu mesmo respondo, Choque de Gestão. Como assim? O município tem de fazer o seu dever de casa, ou seja, cobrar o que lhe é devido, pelo menos para cobrir as despesas próprias (salários, subsídios, etc). Por exemplo, é da sua competência constitucional a cobrança do IPTU, ISS, ITIV, principalmente. Diferentemente das transferências constitucionais (FPM, etc), depende única e exclusivamente do Executivo um efetivo aumento na arrecadação dos impostos municipais. Isso vai resolver? Talvez não, mas com o aumento da arrecadação própria diminui a dependência do FPM. Sabemos de dezenas de proprietários de imóveis que não pagam o IPTU e, mesmo assim, nunca foram alvos de cobrança ou execução fiscal, como de direito. Sabemos também que não existe qualquer tipo de ação para o pagamento do ISS pelos prestadores de serviços (trabalhadores autônomos, como médicos, dentistas, advogados, contadores, construtores, transportadores, etc). Com relação ao ITBI penso que a omissão é total. Não existem critérios para avaliação dos imóveis transmitidos e nenhuma iniciativa para que as pessoas transferiam para os seus nomes os imóveis adquiridos, o que seria regularização fundiária(com reflexo no IPTU). Outra receita que pertence ao município, mas que não é devidamente auferida é a retenção do Imposto de Renda sobre os pagamentos feitos pela Prefeitura aos prestadores de serviços, aí incluídos os subsídios e salários de um modo geral. É certo que cobrar impostos não dá voto, mas também é verdade que não é uma faculdade do Gestor cobrar ou deixar de cobrar o que é devido ao município. Pelo contrário, os Gestores (Prefeito e Secretário da Tributação) tem o dever constitucional de fazer a cobrança, pois, se assim não fizerem, por ação ou omissão, poderão ser pessoalmente responsabilizados e sujeitos a condenação por improbidade administrativa. Claro que tudo isso depende de atitude e exige postura firme, pois implica em quebra de paradigmas. Mas como diz o velho filósofo Xavi Black Stone, quem não pode com o pote não pega na rudia e lembrando que dinheiro não dá em árvores nem caí do céu.
Por ora é só(?), se for provocado voltarei ao assunto.

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