O MUNICÍPIO DE PIRES NA MÃO.
fonte facebook : manoel carioca
Diante do
que tenho lido sobre as dificuldades dos municípios e também pelo pouco
que conheço da realidade de alguns deles, principalmente São Tomé, tomo a
liberdade de fazer alguns comentários sobre o assunto. Vamos lá. É
sabido que para o município cumprir a sua missão constitucional ele
conta com recursos provindos de duas fontes: Arrecadação própria (IPTU,
ISS, ITBI, etc) e as Transferências
Constitucionais recebidas do Governo Federal ( FPM..) e Estadual (ICMS e
IPVA). O Fundo de Participação dos Municípios – FPM é a maior fonte de
renda do município e representa em torno de 80% de todos os recursos que
o município recebe. Assim, o município depende fundamentalmente do FPM.
É comum a população ouvir dizer que “o prefeito não pagou isso ou não
fez aquilo” porque houve uma queda no FPM. O pior é que o Prefeito não
pode fazer nada, uma vez que o valor do FPM depende pouco ou quase nada
das atividades econômicas desenvolvidas no município. Mas também pensar
que o FPM nunca vai cair é o mesmo que acreditar em Papai Noel. E assim o
município vive de pires na mão, dependendo quase que totalmente do
Governo Federal. É como uma família que não consegue ganhar o suficiente
para manter a própria subsistência, vivendo sempre a depender da ajuda
dos outros. Vem, então, a pergunta, e o que fazer? Eu mesmo respondo,
Choque de Gestão. Como assim? O município tem de fazer o seu dever de
casa, ou seja, cobrar o que lhe é devido, pelo menos para cobrir as
despesas próprias (salários, subsídios, etc). Por exemplo, é da sua
competência constitucional a cobrança do IPTU, ISS, ITIV,
principalmente. Diferentemente das transferências constitucionais (FPM,
etc), depende única e exclusivamente do Executivo um efetivo aumento na
arrecadação dos impostos municipais. Isso vai resolver? Talvez não, mas
com o aumento da arrecadação própria diminui a dependência do FPM.
Sabemos de dezenas de proprietários de imóveis que não pagam o IPTU e,
mesmo assim, nunca foram alvos de cobrança ou execução fiscal, como de
direito. Sabemos também que não existe qualquer tipo de ação para o
pagamento do ISS pelos prestadores de serviços (trabalhadores autônomos,
como médicos, dentistas, advogados, contadores, construtores,
transportadores, etc). Com relação ao ITBI penso que a omissão é total.
Não existem critérios para avaliação dos imóveis transmitidos e nenhuma
iniciativa para que as pessoas transferiam para os seus nomes os imóveis
adquiridos, o que seria regularização fundiária(com reflexo no IPTU).
Outra receita que pertence ao município, mas que não é devidamente
auferida é a retenção do Imposto de Renda sobre os pagamentos feitos
pela Prefeitura aos prestadores de serviços, aí incluídos os subsídios e
salários de um modo geral. É certo que cobrar impostos não dá voto, mas
também é verdade que não é uma faculdade do Gestor cobrar ou deixar de
cobrar o que é devido ao município. Pelo contrário, os Gestores
(Prefeito e Secretário da Tributação) tem o dever constitucional de
fazer a cobrança, pois, se assim não fizerem, por ação ou omissão,
poderão ser pessoalmente responsabilizados e sujeitos a condenação por
improbidade administrativa. Claro que tudo isso depende de atitude e
exige postura firme, pois implica em quebra de paradigmas. Mas como diz o
velho filósofo Xavi Black Stone, quem não pode com o pote não pega na
rudia e lembrando que dinheiro não dá em árvores nem caí do céu.
Por ora é só(?), se for provocado voltarei ao assunto.
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