O
MM Juiz de nossa Comarca, Dr. Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos,
acatou Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal contra o
Prefeito Municipal de São Tomé para que este preste as informações
requisitadas pela Câmara Municipal, bem como apresente os documentos
necessários, no prazo de 15 dias, sob pena de crime de desobediência,
previsto no art. 330 do Código Penal, conforme prevê o art. 26 da Lei nº
12.016/2009, e sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais)
aplicada pessoalmente ao impetrado O advogado da Câmara era o Dr. Hermeson Pípolo de
Araújo e o do Prefeito era o Procurador Geral do Município Dr. Eriberto
Júnior..
POSTADO PELA VEREADORA TERESA CRISTINA NA PAGINA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOME
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