terça-feira, 5 de novembro de 2013

PUBLICADA DECISÃO QUE SUSPENDEU A SESSÃO DE JULGAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Confira a parte final da decisão interlocutória que suspendeu a Sessão de Julgamento do Pedido de Cassação do Prefeito de São Tomé:


(...) O fundado receio de dano irreparável ou de difícil transposição igualmente se afigura revelado. Isso porque a sessão de julgamento ocorrerá logo mais às 15:00h, sendo certo que na hipótese de não ser concedida a medida o dano irreparável afigura-se iminente, visto que poderá o denunciado ser julgado com grave violação ao princípio do devido processo legal e demais corolários. 49.Presentes, pois, os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, delineados no art. 273 e seus incisos do Código de Processo Civil, impõe-se o deferimento do pleito emergencial. ISTO POSTO, por tais fundamentos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPATÓRIA para o fim de sustar os trabalhos da comissão processante até ulterior deliberação deste juízo. Cite-se a parte para responder ao pedido no prazo legal, com as advertências de estilo. P.I. Cumpra-se, urgentemente.


fonte: TJRN

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