Ação judicial
encaminhada pelo Ministério Público à Justiça Estadual resultou, após
ser apreciada na Comarca de Governador Dix-sept Rosado, na proibição da
realização de festas carnavalescas naquele Município, a 36 quilômetros
de Mossoró.
A decisão
judicial é do juiz Cláudio Mendes Junior, responsável pela Comarca de
Governador Dix-Sept Rosado. Nos autos, consta que os recursos públicos
municipais devem ser investidos em ações que beneficiem a população com
relação a bens essenciais. Festas ou eventos sociais, como a realização
de shows e espetáculos, não serão permitidas pela Justiça.
Um dos motivos
que justificam a determinação da Justiça é a existência do Decreto
Estadual 23801/2013, que declara situação de emergência em 150
municípios do Rio Grande do Norte, em função da longa estiagem.
O decreto
emergencial foi publicado em setembro do ano passado e tem validade por
180 dias. Caso a decisão judicial seja desobedecida, o Município poderá
receber penalidades.
TJRN
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