"A
denúncia será recebida pelo Presidente da Câmara, que, logo na primeira sessão,
irá determinar sua leitura, consultando à Casa sobre o seu recebimento. Esta
decisão se fará pelo voto da maioria dos presentes. Sendo aceita, na mesma
sessão, constituir-se-á a Comissão Processante.
A comissão é composta por três vereadores, sorteados
dentre os desimpedidos. Note que o sorteio é meio que torna o procedimento mais
livre e independente. Os membros da comissão elegerão, de pronto, o presidente
e o relator.
O Presidente da comissão tem o prazo de cinco dias para
iniciar os trabalhos, a contar do recebimento do processo. O primeiro ato
processual é notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e os documentos que a
instruem.
Da notificação, abre-se o prazo de dez dias para que o
denunciado apresente defesa prévia, por escrito e indique as provas que
pretende produzir, podendo arrolar até dez testemunhas.
Se o prefeito estiver ausente do Município, a notificação
será feita por edital, publicado duas vezes, em órgão oficial, com intervalo de
três dias, no mínimo.
Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante
deverá emitir parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou
arquivamento da denúncia, e submeterá o feito ao plenário.
Sendo votado o prosseguimento da denúncia, o presidente
da Comissão determinará o início da instrução, designando os atos, diligências
e audiências que se fizerem necessários para depoimento do denunciado e
inquirição das testemunhas.
Para que se cumpra o devido processo legal, o denunciado
será notificado de todos os atos, pessoalmente ou através de seu procurador,
com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. E ainda, poderá
assistir às diligências e às audiências, formular perguntas às testemunhas e
requerer o que for de interesse da defesa.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao
denunciado, fins de apresentar razões escritas, no prazo de cinco dias. Após, a
Comissão irá emitir parecer final. O parecer pugnará pela procedência ou
improcedência da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação da
sessão de julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas
por qualquer vereador e pelo denunciado, abrindo-se, logo em seguida, prazo
para que se manifestem verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada
um. Em seguida, concede-se o prazo máximo de duas horas ao denunciado ou a seu
procurador para produção de defesa oral.
Após manifestação da defesa, procede-se a tantas votações
nominais, quantas forem as infrações articuladas na peça acusatória.
Esclareça-se que votação nominal é aquela em que há identificação dos votantes
e dos respectivos votos.
Para que ocorra a cassação do cargo, é necessário voto de
2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara, para qualquer das
infrações especificadas na denúncia.
Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará
imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal
sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente Decreto
Legislativo de Cassação do mandato do Prefeito.
Se o resultado for absolutório, o Presidente da Câmara
determinará o arquivamento do processo.
Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará
o resultado à Justiça Eleitoral.
O processo de impeachment deve ser concluído dentro de
noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.
Transcorrido o prazo sem julgamento, o processo será
arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos."
fonte: âmbito jurídico
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