04 DE NOVEMBRO DE 2013
É essa a data limite para a realização e conclusão dos trabalhos dessa Comissão Processsante, em obediência ao inciso VII, art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, que determina o prazo de 90 (noventa) dias a partir da notificação do acusado.
Lembrando que nesse ínterim a Comissão deverá apurar a denúncia por meio de provas testemunhais e documentais, elaborar Relatório Final dos trabalhos e solicitar a realização de Sessão de Julgamento do relatório supracitado.
Por enquanto, é isso.
É essa a data limite para a realização e conclusão dos trabalhos dessa Comissão Processsante, em obediência ao inciso VII, art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, que determina o prazo de 90 (noventa) dias a partir da notificação do acusado.
Lembrando que nesse ínterim a Comissão deverá apurar a denúncia por meio de provas testemunhais e documentais, elaborar Relatório Final dos trabalhos e solicitar a realização de Sessão de Julgamento do relatório supracitado.
Por enquanto, é isso.
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