terça-feira, 6 de agosto de 2013

SÃO TOME: sobre denuncia na câmara: data limite para a realização e conclusão dos trabalhos da Comissão Processsante

04 DE NOVEMBRO DE 2013

É essa a data limite para a realização e conclusão dos trabalhos dessa Comissão Processsante, em obediência ao inciso VII, art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, que determina o prazo de 90 (noventa) dias a partir da notificação do acusado.

Lembrando que nesse ínterim a Comissão deverá apurar a denúncia por meio de provas testemunhais e documentais, elaborar Relatório Final dos trabalhos e solicitar a realização de Sessão de Julgamento do relatório supracitado.

Por enquanto, é isso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

NÃO ACEITAMOS COMENTARIOS ANONIMOS