quinta-feira, 2 de maio de 2013

NATAL: VANDALISMO EM IGREJA


Do G1 RN
Igreja do Bom Jesus, na Ribeira, teve as portas pichadas (Foto: Ismael Silva)

A igreja do Bom Jesus das Dores, no Bairro da Ribeira, em Natal, amanheceu nesta quarta-feira (1º) com duas portas laterais pichadas com os dizeres “Vivas ou mortas, jamais escravas”. De acordo com o secretário paroquial Francisco Canindé Costa, a pichação foi encontrada às 9h da manhã, quando ele chegou ao templo religioso para trabalhar. As câmeras de segurança do prédio não flagraram a ação de vandalismo. “Todas elas são internas. As dos prédios laterais não pegaram. Ninguém da rua viu nada, nem mesmo o vigilante da região”, disse. O coletivo feminista Leila Diniz confirmou ao G1 que a frase é uma mensagem de cunho ideológico do feminismo.
“É muito triste. É como se tirassem uma parte de mim”, disse Canindé, que trabalha voluntariamente há 15 anos na secretaria paroquial e no terço dos homens. “Nós cuidamos tanto, ai chegam e fazem isso”, completa. O secretário ainda revelou que esta não é a primeira vez que a igreja é pichada. “Há mais de um ano, picharam o portão da garagem com um símbolo político”, relatou.
A educadora Ana Cláudia Mendes, do coletivo Leila Diniz, movimento que articula o debate sobre feminismo no Rio Grande do Norte, explicou que a frase escrita nas portas do templo tem ideologia feminista. “No entanto, não sabemos quem e em que contexto ela foi escrita”, disse.
Francisco não vê relação, mas a pichação ocorreu na igreja onde houve a primeira celebração do Terço dos Homens no estado. Semanalmente, centenas de homens se reúnem para rezar o terço no local. A prática foi bem sucedida e se espalhou pelo interior do estado. “A celebração vai completar oito anos em julho”, contou o secretário.
A Igreja de Bom Jesus também é famosa na capital potiguar por celebrar missas de exorcismo. Os encontros religiosos reúnem centenas de fieis.
De acordo com  o artigo 65 da Lei 12.408, de maio de 2011, o ato de pichar edificação ou monumento urbano tem pena de três meses a um ano, e multa. Se o ato for realizado em monumento ou patrimônio tombado em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é aumentada para seis meses a um ano de detenção e multa.

G1 RN

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