Uma moradora de Ubá
foi condenada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) a indenizar o ex-marido em R$ 30 mil por ter omitido quer seu filho mais
novo era de outro homem. O casal se uniu em 1994 e a primeira filha nasceu em
2000. A mulher deu à luz pela segunda vez em junho de 2009.
O casal se separou em
outubro do mesmo ano e o homem afirma que, ao procurar documentos na casa,
encontrou um exame de DNA que comprovava que o filho mais novo era de um de
seus melhores amigos. Ele descobriu também que o relacionamento entre os dois,
que o homem diz que não tinha conhecimento na época, ocorria havia mais de dois
anos.
O homem pediu
reparação por danos morais e materiais, estes devido aos gastos com a criança.
A mulher contestou e afirmou que o convívio com o ex-marido sempre foi
"extremamente difícil". Ela diz ainda que havia se separado do marido
em 2008 e começado uma relação com o amante - sendo que o primeiro tinha
conhecimento da relação.
A mulher diz que retomou a relação com o ex somente por insistência deste e que ele apressou-se em registrar o filho em seu nome, mesmo sabendo do caso extraconjugal. Ela ainda afirma que o amante era apenas conhecido do ex-marido, e não um de seus melhores amigos. O amante também negou ser amigo próximo dele.
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