O
juiz Marcus Vinícius Pereira Junior, determinou a suspensão de todos os
atos de contratação temporária de servidores públicos vinculados à
Prefeitura de Cruzeta. A decisão interlocutória teve como base o Edital
nº 001/2014, e estipula como pena o pagamento de multa de R$ 500 mil por
parte do prefeito, para cada servidor contratado em desacordo com a
decisão, conforme os termos do art. 461, §5º do Código Civil.
Segundo consta
nos autos do processo, o prefeito Erivanaldo Dantas, o Nena realizou a
contratação temporária de servidores para assumir cargos públicos.O juiz
explica que a única forma prevista em lei para contratar
definitivamente um servidor público é através de concurso. A Prefeitura
de Cruzeta tem prazo máximo de 60 dias para apresentação da defesa. Caso
não haja defesa, será decretada revelia, aplicando-se os efeitos legais
previstos na decisão.
Por Marcos Dantas
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