O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte designou o dia 1º de
dezembro de 2013, domingo, para a realização da nova eleição para os cargos de
Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lajes Pintadas/RN, para o exercício de
mandato até 31 de dezembro de 2016.
Poderão
concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito aqueles que tenham domicílio
eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e
estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto
partidário estabelecer prazo superior.
As
convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de
candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito serão realizadas no período de 23 a 30 de
outubro de 2013.
Veja a decisão do TRE
Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
Juiz Carlo Virgílio Fernandes de
Paiva
Doutor Paulo Sérgio Duarte da
Rocha Júnior
Procurador Regional Eleitoral
RESOLUÇÃO N.º 17, DE 15 DE
OUTUBRO DE 2013.
Fixa data e aprova as instruções
para realização de Novas Eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do
município de Lajes Pintadas/RN.
O
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das
atribuições que lhe confere o art. 30, IV e XVI, XVII, do Código Eleitoral, e
art. 17, XXIV e XXV do Regimento Interno deste Tribunal, Considerando decisão
do Plenário deste TRE/RN, na Sessão de 30/09/2013, nos autos do Recurso
Eleitoral n.º 435-80.2012.6.20.0068, que aplicou a pena de cassação de mandato
do Prefeito e Vice – Prefeito de Lajes Pintadas, pela prática de conduta
vedada, relativamente às Eleições 2012; Considerando o disposto no art. 224 do
Código Eleitoral, que dispõe sobre a realização de novas eleições quando a
nulidade dos votos atingir mais de 50% (cinqüenta por cento) e Considerando,
por fim, que as novas eleições deverão ser marcadas sempre para o primeiro
domingo de cada mês, consoante o teor do art. 1º da Resolução TSE n.º 23.280.
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º
Designar o dia 1º de dezembro de 2013, domingo, para a realização da Eleição
para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lajes Pintadas/RN,
para o exercício de mandato até 31 de dezembro de 2016. §1º O Pleito de que
trata o caput será realizado por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de
totalização de votos, desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral ou sob sua
encomenda. §2º Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral
em situação regular e com domicílio eleitoral até cento e cinqüenta e um dias antes
da data marcada para as novas eleições. §3º Os prazos para prática de atos
eleitorais são os fixados nesta Resolução, bem assim no Calendário Eleitoral em
anexo, mantidos, no entanto, os prazos processuais previstos na legislação
eleitoral, notadamente aqueles insertos na Lei Complementar nº 64/90 e na Lei
nº 9.504/97, atinentes às garantias constitucionais do devido processo legal e
da ampla defesa.
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