O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, por
maioria, pela cassação dos mandatos de Nivaldo Alves da Silva e Raimundo
Diogo, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Lajes Pintadas,
condenados pela prática de conduta vedada a agentes públicos.
O relator do processo, juiz Carlo Virgílio Paiva, acompanhando o parecer
do Ministério Público Eleitoral, entendeu pela manutenção da sentença,
que determinava aplicação de multa, em virtude da comprovação de que
Nivaldo Alves da Silva utilizou servidores públicos municipais, em
horário de expediente, para trabalhar a favor de sua campanha eleitoral.
Abrindo divergência, o desembargador Virgílio Macedo entendeu que, em
razão da existência de provas suficientes da indevida e ilícita
utilização da mão de obra dos servidores, a cassação do mandato deveria
ser aplicada, além da manutenção da pena pecuniária.
Os demais membros da Corte acompanharam o voto divergente. Desta decisão
ainda cabe recurso. No entanto, caso seja ratificada, deverá acontecer
nova eleição no município de Lajes Pintadas.
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