sexta-feira, 18 de outubro de 2013

PROJETO DE LEI Nº41/2013 VER.PROF. EMERSON QUE Institui a licença natalícia para os (as) servidores (as) públicos municipais de São Tomé.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ


PROJETO DE LEI Nº41/2013

EMENTA: Institui a licença natalícia para os (as) servidores (as) públicos municipais de São Tomé.

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituida a licença natalícia para os servidores públicos municipais no âmbito do poder executivo e legislativo do município de São Tomé.
Art. 2º. A título de Licença Natalícia, fica o (a) servidor (a) público municipal com direito legal de se ausentar de suas atividades funcionais no setor de trabalho na data de seu aniversário sem prejuizo financeiro em seus vencimentos.
Art. 3º. Fica o setor de Recursos Humanos responsável em encamiar mensalmente para cada secretaria a lista com o nome dos aniversariantes que irão gozar do referido direito naquele período.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Tomé, RN, 17 de outubro de 2013.


José Emerson Erek da Silva Francelino
Vereador autor

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