A Lei 9.827 especifica que em postos de
combustíveis os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de
segurança para abastecimento. A medida também vale para prédios que funcionam
no sistema de condomínio.
Os responsáveis pelos estabelecimentos
deverão afixar no prazo de 60 dias uma placa indicativa na entrada do
estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa
utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face".
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