Além do deputado, sua empresa
(Empreiteira Novos Rumos Ltda.) e o ex-prefeito, foram condenados a
Construtora Paula Xavier Ltda. e seu administrador Francisco Canindé
Xavier; a Rabelo & Dantas Ltda. (atual Online-Digitação e Apoio
Logístico Ltda. Me) e seu proprietário Creso Venâncio Dantas; a Decon
Construções Civis Ltda. e as sócias Valkluse Cornélio da Silva e Maria
das Neves Barbosa; e os então membros da Comissão Permanente de
Licitação de Tangará, Arthur Grant de Oliveira Neto, Maria Lucinete da
Silva Oliveira e Ana Maria Pinheiro e Alves.
De acordo com o entendimento da Justiça
Federal, o esquema foi gerenciado pelo ex-prefeito e pelo representante
do escritório de contabilidade Rabelo e Dantas, Creso Venâncio, e teve a
participação dos demais réus, que emprestaram seus nomes para “maquiar a
fraude”. Após o trânsito em julgado, todos poderão ficar três anos sem
poder contratar com o poder público.
O convênio da Prefeitura de Tangará com a
União, firmado em 1998, resultou no repasse de R$ 90 mil para a
construção de 25 casas populares. Levando em conta as datas constantes
do processo fraudulento, em menos de 24 horas as empresas teriam
retirado o edital, apresentando propostas, a Comissão Permanente de
Licitação teria analisado as mesmas e emitido parecer favorável à
Construtora Paula Xavier, tudo no dia 16 de dezembro. “Não é crível
(…)”, ressalta a sentença.
Os cheques referentes ao contrato foram
emitidos em nome do ex-prefeito, que alegou ter tomado essa medida por
uma “questão de praticidade”, para facilitar o pagamento do pessoal, vez
que na cidade não existe agência bancária e os pagamentos seriam
efetuados em dinheiro. “Ora, o réu, na condição de gestor, não pode
‘inventar’ procedimentos à margem da lei, a pretexto de facilitar o que
quer que seja!”, destaca o juiz Federal Magnus Delgado, autor da
sentença.
A Justiça levou em conta um relatório da
Controladoria-Geral da União, apresentado como prova pelo MPF. Os
técnicos da CGU constataram a ocorrência de graves irregularidades na
licitação: o edital, mapa de apuração de proposta, ata de apuração das
propostas, relatório da Comissão de Licitação, ato de homologação, termo
de adjudicação e instrumento de contrato apresentam o mesmo conteúdo e
padrão de redação, layout dos parágrafos e cabeçalhos e disposições dos
responsáveis pela assinatura dos documentos.
O formato é o mesmo dos documentos
apreendidos em 2003, no escritório Rabelo & Dantas Ltda., e que eram
utilizados para forjar processos licitatórios de diversas prefeituras
do Rio Grande do Norte. Além disso, a CGU, em inspeção à sede da
Construtora Paula Xavier, constatou que se tratava de endereço
residencial de parentes do proprietário, Francisco Xavier. Já as
certidões negativas do FGTS e INSS da Empreiteira Novos Rumos,
representada por Luiz “Tomba” de Farias, encontravam-se vencidas à época
e a empresa não poderia sequer ter tido a proposta aberta.
“Outro aspecto revelador da configuração
de fraude é a presença das rubricas de todos os representantes das
empresas licitantes em documentos de exclusiva responsabilidade do
prefeito municipal”, descreve a sentença, complementando: “Além disso,
em 16/12/1998, as empresas vencidas já eram sabedoras de que haviam
perdido o certame, não havendo qualquer justificativa para que
constassem rubricas de seus representantes em documentos emitidos
posteriormente, em 21 e 22 de dezembro daquele ano, ainda mais porque
tais empresas não eram sediadas no município de Tangará/RN, mas em Santa
Cruz/RN e João Pessoa/PB”
PRRN
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