O requerimento do MPF solicita, com a máxima urgência, a comunicação da suspensão dos direitos políticos de Carlos Zamith à Câmara de Vereadores do Município de Barcelona, “eis que o executado, atualmente, exerce indevidamente (dada a impossibilidade de exercício do mandato sem o gozo dos direitos políticos) mandato de prefeito (…).” Em 2010, a partir de uma ação civil pública do MPF, Carlos Zamith foi condenado ao ressarcimento da quantia devida pela inexecução parcial do convênio; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil; e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. A defesa do ex-prefeito apelou da decisão, porém em maio de 2012 o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação, reduzindo apenas o período de suspensão dos direitos políticos de oito para cinco anos.
Os recursos especial e extraordinário tentados pela defesa não foram admitidos e em julho deste ano a decisão transitou em julgado. No mês seguinte, a Justiça Federal determinou a anotação da condenação do réu no site do CNJ; a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral informando acerca da perda dos direitos políticos; e a expedição de ofícios com objetivo de fazer cumprir a proibição de contratar com o poder público. Em agosto deste ano, os valores a serem pagos pelo condenado, já corrigidos e acrescidos de juros, totalizavam R$ 14 mil.
BLOG DO MARCOS DANTAS
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