SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL - LEI MUNICIPAL Nº 1.100/2014
Cria cargos em comissão no âmbito da Vice Prefeitura e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Tomé-RN, Gutemberg Pereira da Rocha, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o município autorizado a criar, os cargos em comissão abaixo descriminados:
I – ASSESSOR TÉCNICO:
elaborar pareceres em processos administrativos que necessitem
conhecimento técnico; solicitar a compra de materiais e equipamentos;
sugerir ao Vice Prefeito alterações na legislação pertinente, de modo a
ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e
examinar projetos; participar de comissões; atender o público em geral;
realizar outras tarefas afins. Remuneração R$ 2.600,00 (Dois mil e
Seiscentos Reais).
II – ASSESSORIA DE GABINETE:
dar assistência ao Vice Prefeito no desempenho de suas atribuições e
compromissos. Dessa forma, é de responsabilidade do setor tarefas como a
elaboração de documentos e correspondências que são emitidas pelo Vice
Prefeito, o encaminhamento tanto do material a ser expedido, quanto do
recebido, o gerenciamento da agenda do Vice Prefeito e o provimento para
viagens oficiais. A Assessoria de Gabinete também é responsável por
transmitir ordens e despachos do Vice Prefeito, além submeter a sua
consideração assuntos de urgência ou de tratamento imediato. Remuneração
R$ 2.600,00 (Dois mil e Seiscentos Reais).
II – SECRETARIA DE GABINETE:
assessorar diretamente o Vice Prefeito na sua representação civil,
social e administrativa, assim como marcar e desmarcar reuniões, atender
telefones bem toda e qualquer relação com a sociedade de um modo geral.
Remuneração R$ 850,00 (oitocentos e Cinquenta Reais).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Tomé/RN, 29 de dezembro de 2014.
GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
José Josivaldo da Silva
Código Identificador:6A79BCD8
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 31/12/2014. Edição 1317
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