SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL - LEI MUNICIPAL Nº 1.109/2014
EMENTA: “Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 353/1975,
que instituiu o Código Tributário do Município de São Tome e dá outras
providências.”
O Prefeito Constitucional do Município de São Tomé, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - atualiza a Tabela de Receita nº I
Anexo I
TABELA P/ COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA P/ LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
§ 1º - O
imposto de que trata esta Lei Complementar que incide de bens e
serviços públicos explorados economicamente, mediante autorização,
permissão, ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço, pelo usuário
final do serviço;
§ 2º - A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado;
§ 3º - REVOGA os valores antigos especificados de acordo com a Lei Complementar Municipal de nº 353/1975 e suas alterações.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2014.
GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Constitucional
Código Tributário Municipal
Anexo I
TABELA P/ COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA P/ LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
A Taxa será calculada pela seguinte fórmula:
Vt = Vb + (Inc * Au), onde:
Vt = Valor da Taxa
Vb = Valor base
Inc = Incremento
Au = Área utilizada (em m2)
Para cada tipo de utilização descrito nas tabelas deste anexo, a Taxa será ilimitada a um valor máximo - Vm.
Para os efeitos da fórmula de cálculo tratada neste anexo, serão
considerados os valores de Vb, Inc e Vm constantes das seguintes
tabelas:
UTILIZAÇÃO
|
Vb (R$)
|
Inc (R$)
|
VIm (R$)
|
INDÚSTRIA
|
100,00
|
1,50
|
|
COMERCIO
|
20,00
|
1,00
|
|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
|
15,00
|
1,00
|
|
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
|
450,00
|
10,00
|
|
CASA LOTÉRICA
|
100,00
|
3,00
|
|
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
|
100,00
|
1,00
|
|
EXTRAÇÃO MINERAL
|
2.000,00
|
1,00
|
|
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO
|
100,00
|
5,00
|
|
ESTAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA
|
5.000,00
|
120,00
|
|
CONSTRUTORAS E ENGENHARIA EM GERAL
|
1,00
|
1,50
|
|
Publicado por:
José Josivaldo da Silva
Código Identificador:4A6440A1
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 31/12/2014. Edição 1317A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/