ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL
Praça – Antonio Assunção, 276, Centro –Cep: 59.400-000
CNPJ: 08.080.210/0001-49 Tel: (084) 3258-2244/2428/2373 –Ramal – (203).
PORTARIA N° 181, de, 31 de julho de 2013
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ –
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - Comunicar a população e aos servidores do Município de São
Tomé/RN, que o horário de funcionamento das repartições publicas do
município passam a funcionar em horário corrido (sem interrupção)
iniciando as 07:00 horas e terminando as 13:00 horas de segunda a
sexta-feira, exceto escolas e hospital.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal São Tomé/RN, 01 de agosto de 2013.
Gutemberg Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
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