SÃO TOMÉ: LAYSSA E GLEICO SÃO DESIGNADOS AGENTES DE DESENVOLVIMENTO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 093, DE 04 DE ABRIL DE 2013 - GP/PMST/RN
A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA – DD., PREFEITO
CONSTITUCIONAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso da competência que lhe confere a
lei orgânica do município,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar LAYSSA LUCIANA DE MACEDO BEZERRA e GLEICO DAVID DE OLIVEIRA, ambos para exercer a função de Agentes de Desenvolvimento do Município de São Tomé/RN.
Art. 2º -
A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de
articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e
territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou
coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contida
na mencionada Lei Complementar, sob a supervisão do órgão gestor local
responsável pelas políticas de desenvolvimento.
§ 1º -
O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá
auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e
projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também
desempenhar um papel de coordenação das atividades objetivando o
desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público
municipal e as lideranças do setor privado local.
Art. 3º - Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:
I - Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;
II - Organizar
um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
III - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
IV - Montar
grupo de trabalho com principais representantes de instituições
públicas privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
V - Manter
diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificada como
prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os
empreendedores do município;
VI - Manter registro organizado de todas as suas atividades;
VII - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;
VIII - Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUEM-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de São Tomé/RN, em, 04 de abril de 2013.
GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Constitucional/são Tomé/rn
Publicado por:
José Josivaldo da Silva
Código Identificador:D029119C
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